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21 de março – Dia Internacional contra a discriminação racial

  • Foto do escritor: Psicóloga Priscila Neves
    Psicóloga Priscila Neves
  • 21 de mar. de 2019
  • 2 min de leitura

O dia 21 de março foi criado pela Organizações das Nações Unidas (ONU) em decorrência do “Massacre de Shaperville”, ocorrido nesta mesma data no ano de 1960. Cerca de 20 mil pessoas protestavam contra a “Lei do Passe” em Joanesburgo, na África do Sul. Esta lei obrigava as pessoas negras a andarem com identificações que restringiam os lugares em que poderiam circular dentro da própria cidade. Tropas militares do Apartheid atacaram os manifestantes, ocasionando a morte de 69 pessoas e ferindo centena de outras.

O racismo no Brasil é pertinente desde o período colonial e é evidente que está enraizado em nossa cultura, em detalhes que, muitas vezes, passam despercebidos até mesmo (de forma ingênua) por pessoas que se declaram “não racistas”. Mas nem por isso, o preconceito racial deve ser encarado como algo normal e “cair” no conformismo.


Estudos sobre a discriminação racial comprovam que o racismo é um dos promotores do sofrimento e de transtornos psicológicos. Com relação à saúde mental, dois aspectos são afetados: a identidade e a autoestima. Se tratando da identidade, quando o indivíduo não possui referenciais identitários devidamente valorizados pela sociedade, resta a este grupo se qualificar com a sua “inferioridade natural” ou opor-se à sua própria essência que, por conseguinte, afeta diretamente em sua autoestima, apresentando, desta forma, sintomas somáticos, como a depressão, a ansiedade, a síndrome do pânico, a autodepreciação, o alcoolismo, a dependência química e diversos outros fatores.


Ao discutirmos a relação entre a Psicologia e os Direitos Humanos, nosso objetivo maior é evidenciar como a discriminação racial afeta subjetivamente o indivíduo e como o conhecimento desta ciência pode desempenhar tanto o apoio psicológico para as pessoas afetadas, quanto a defesa de uma sociedade justa e igualitária, servindo assim, para a denúncia qualificada e para, com propriedade, promover a transformação destas situações que acarretam a violação dos direitos essenciais do ser humano.

 
 
 

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